O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco deu entrada na justiça com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados.
O escritório é acusado de fraudar relações de emprego.
Entre os pedidos do MPT, estão a assinatura das carteiras de trabalho, o recolhimento previdenciário, bem como o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. “Aflorou com clareza solar o mascaramento de relações empregatícias mantidas com advogados através de contratos de associação com eles firmados.
Isto porque tais advogados possuem remuneração fixa de R$ 1.591,00 (um mil, quinhentos e noventa e um reais) e não recebem nenhum outro benefício; precisam cumprir metas de produtividade/tarefas estipuladas pelo escritório e encaminhadas pelo estabelecimento situado em João Pessoa diariamente; prestam contas do que foi produzido por email para o referido estabelecimento também de forma diária; e são supervisionados”, disse a procuradora do Trabalho à frente do caso, Vanessa Patriota da Fonseca.
Outro ponto claro da fraude foi quando um dos “associados” compareceu ao MPT para prestar novas denúncias e apresentar cópia da avaliação de desempenho efetuada pelo escritório e extraída do seu sistema informatizado. “As rotinas de avaliação são certeza de que há relação de trabalho nos moldes da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, disse. “Através do mecanismo empregado, o Réu sonegou o FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], a contribuição previdenciária e outros tributos e deixou os advogados desamparados perante a Previdência Social.
Tudo isso, evidentemente, para reduzir custos.
Não é por outra razão que durante audiência o seu representante pediu prazo para analisar a viabilidade de reconhecer os vínculos trabalhistas ao argumento de que isto implicaria um impacto maior no escritório”, afirma Vanessa.
Na ação, o MPT pede a justiça que ordene que a empresa se abstenha imediatamente de contratar advogado como associado quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT.
Pede ainda que registre a carteira de trabalho e efetue o registro de todos os advogados ilicitamente contratados como associados, com data retroativa ao início de suas atividades para ela; deposite o FGTS e recolha a contribuição previdenciária de todo o período de trabalho laborado pelos empregados.
Para o caso de descumprimento das obrigações, o MPT requer a imposição da multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador ou a instituição sem fins lucrativos, indicada pelo Órgão Ministerial, cuja atividade possa contribuir para recompensar a sociedade pelos direitos lesados.
Estágio – A Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados também apresentou irregularidades quanto na contratação de estagiários.
No entanto, para resolver a questão, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta junto ao MPT.