Foto: Reprodução O Conselho Seccional da OAB-PE aprovou nessa quarta-feira (28), a proposta da diretoria da entidade de mover uma Ação Civil Pública contra a empresa TIM Nordeste – que será ajuizada ainda esta semana. “A ação se fundamenta em fatos públicos e notórios de que o Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TIM NORDESTE, em Pernambuco, vem, há muito, apresentando recorrentes problemas de congestionamento no tráfego de voz em sua rede disponibilizada ao consumo”, explica o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
A ação será movida em conjunto com a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon). “Não se consegue completar uma ligação, ou quando se consegue completá-la, tem-se em seguida uma brusca interrupção, ou quando se tem a sorte de não haver a queda na ligação telefônica, surgem ruídos, cortes ou falhas.
O serviço oferecido ao consumidor está eivado de falhas, o que o torna imprestável”, ressalta Mariano.
Segundo ele, de acordo com o relatório emitido pelo Procon de Pernambuco, há relatos informando outros problemas como cobrança indevida e abusiva; alteração contratual de forma unilateral; execução imprópria, inadequada e de qualidade baixa dos serviços contratados; não cumprimento de ofertas, contrato, instalação ou entrega de produto; fornecimento parcial do serviço contratado; desistência do serviço e recusa injustificada em prestar o serviço. “A TIM não vem prestando o serviço com a qualidade, a eficiência e a continuidade necessárias, descumprindo, desse modo, a sua obrigação legal e contratual de prestar serviço de boa qualidade, causando transtornos e prejuízos aos consumidores pernambucanos”, analisa o presidente da OAB-PE.
Mariano esclarece ainda que “a defesa do consumidor tem origem constitucional, como direito fundamental, sendo, portanto, cláusula pétrea, indisponível e inalienável.
A defesa do consumidor, como direito fundamental e um dos princípios da ordem econômica e exige que a livre iniciativa, como atividade econômica, respeite os direitos dos consumidores.” Para a OAB-PE e ADECCON, a péssima qualidade dos serviços prestados pela TIM Nordeste viola ainda os princípios da boa fé e o da dignidade da pessoa humana, consagrados na Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, as duas entidades pedem que seja determinado à TIM que se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), nem proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM Nordeste, enquanto a empresa não comprovar que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Estado do Pernambuco.
A ação civil pública requer ainda que seja determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso o item anterior seja descumprido.
A OAB-PE e a Adeccon pedem ainda que seja fornecida a listagem completa com os dados cadastrais de todos os seus consumidores, a partir de abril de 2009, com data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso; para o caso de clientes pré-pagos, que sejam apresentados os dados conforme os possua. “Tudo isso é para viabilizar o cumprimento de decisão de mérito, na hipótese da mesma tardar no tempo e para que, naquele momento futuro, não venha a empresa alegar que não possui mais tais dados”, ressalta Henrique Mariano.
Por fim, as entidades pedem ainda que a TIM seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos – recursos que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.