Embora o secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, Petrônio Magalhães, tenha negado recentemente, em reunião na Câmara do Recife, que a PCR estaria no “vermelho” e que utilizaria parte da verba paga pelo Banco do Brasil pela venda da folha para sanar a dívida, o prefeito João da Costa (PT) decidiu utilizar R$ 16 milhões provenientes da receita dessa transação para o pagamento de vencimentos e direitos trabalhistas dos servidores da Secretaria de Saúde.
No decreto número 26.209 de 25 de novembro de 2011, o prefeito utiliza, além dessa verba, mais R$ 5 milhões da cota-parte do IPVA.
Os destinos: além de R$ 21,5 milhões destinado à Saúde, R$ 500 mil foram remanejados para a Secretaria de Serviços Públicos (Segurança das Unidades de Saúde do município).
Na tribuna, Priscila questionou o prefeito sobre a transação. “A Câmara está aqui discutindo sugestões para esse dinheiro da folha, se investiria na Via Mangue, na saúde ou educação.
Agora vemos que a transação ocorreu no silêncio e com rapidez por outros motivos.
A Prefeitura está no vermelho e está usando esse dinheiro para pagar salário dos servidores”, afirmou Priscila.
Veja o decreto: DECRETO Nº 26.209 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
EMENTA: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO – EM R$ 1800 – SECRETARIA DE SAÚDE 1801 – Secretaria de Saúde – Administração Direta 1801.10.272.3.102.2.061 – Encargos com a Previdência Social dos Servidores – Regime Próprio 3.1.91.13-FT 0114 – Obrigações Patronais 1.500.000,00 1801.10.271.3.102.2.062 – Encargos com a Previdência Social dos Servidores – Regime Geral 3.1.90.13-FT 0114 – Obrigações Patronais 500.000,00 1801.10.302.1.216.2.724 – Manutenção da Rede Básica de Saúde 3.1.90.11-FT 0114 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 18.500.000,00 2000 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2001 – Secretaria de Serviços Públicos – Administração Direta 2001.10.301.1.314.2.872 – Segurança das Unidades de Saúde do Município 3.1.90.16-FT 0114 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 500.000,00 TOTAL 21.000.000,00 ========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir: RECURSOS DO TESOURO – EM R$ 1000.00.00 – Receitas Correntes 1361.01.00-F T0100 – Receita de Cessão do Direito de Operacionalização da Folha de Pagamento de Pessoal 16.000.000,00 1722.01.02-FT 0100 – Cota-parte do IPVA 5.000.000,00 TOTAL 21.000.000,00 ========== Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 25 de Novembro de 2011 João da Costa Bezerra Filho Prefeito