Do site do TJPE Em reunião realizada na manhã de quinta-feira (25), no auditório do 2º andar do Fórum Rodolfo Aureliano, em Recife, foi debatido o Suprimento de Fundo Institucional e o Cartão de Pagamento do Poder Judiciário Estadual (CPPJE).

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, e o corregedor geral do Estado, desembargador Bartolomeu Bueno, esclareceram os usos e limitações do cartão para os magistrados de diversas comarcas do Estado. “O nosso objetivo maior é descentralizar a administração e diminuir a burocracia”, disse o presidente do TJPE.

Instituídos pelas resoluções nº 314/2011 e nº 316/2011, o CPPJE permitirá aos juízes, diretores de fórum e chefes de comarca um melhor controle administrativo de bens e gastos dos fóruns.

Em cada comarca, os responsáveis pelo fórum receberão cartões nominais com os quais poderão efetuar pagamentos de serviços de manutenção, compras de materiais e equipamentos, despesas com alimentação, dentre outras utilidades.

O serviço inovador dará mais liberdade, economia e autonomia aos fóruns.

No sistema anterior, para uma simples fechadura que precisasse ser trocada, era necessário o deslocamento de pessoal da capital, gerando gastos com estadia, transporte e serviço.

Com o CPPJE, o juiz poderá efetuar a compra da fechadura em algum estabelecimento de sua comarca e contratar o serviço especializado.

As despesas deverão ser aprovadas pelo juiz responsável e o usuário do cartão terá até 90 dias para prestação de contas.

Serão dois cartões para o juiz do júri e dois cartões para o diretor do fórum.

Um dos cartões será direcionado para gastos com reformas; o outro para consumo.

Os limites foram baseados naqueles da Lei de Licitação.

Podem ser gastos até R$15.000 com manutenção de imóveis (ex: pintura de fachadas, conserto de vidraçaria, etc.) e R$8.000 para itens permanentes (ex: impressora, telefones).

Os gastos com refeições foram fixados em 25 refeições (R$15 cada) por sessão.

Se necessário, o juiz poderá solicitar mais cartões, pois funciona como um crédito rotativo.

Além da prestação de contas, outras vedações e impedimentos do CPPJE incluem: aquisição de equipamento e despesa diversos do indicado na respectiva solicitação; complementação de saldo de um cartão para o outro; despesas de transporte limitadas ao cartão do juiz do júri.

Magistrados e servidores em férias ou afastamento legal não podem usar o cartão, assim como alguém que seja responsável por dois suprimentos pendentes de prestação de contas.

Ao final da reunião, foi entregue aos magistrados presentes uma cartilha com instruções e tira-dúvidas.

Marcaram presença à mesa os desembargadores Alberto Virgínio e Agenor Ferreira de Lima Filho e o presidente da Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe), Emanuel Bonfim.