A Justiça Federal do Paraná condenou o cartunista Ziraldo Alves Pinto a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo registro indevido da marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003.

Ziraldo foi enquadrado no crime de estelionato.

Através de seu advogado, Gustavo Teixeira, o cartunista negou o crime.

Segundo Teixeira, Ziraldo, que também é seu tio, ficou “extremamente revoltado” com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. “Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está prescrita”, diz.

O crime de estelionato prescreve após 5 anos - que é o tempo máximo para a pena.

Mas, independente de haver ou não prescrição, o advogado de Ziraldo afirmou que vai recorrer da condenação. “Para o Ziraldo, não significa nada isso (se prescreveu ou não).” Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo deveria “ser valorada negativamente” por ele ser um nome reconhecido. “A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade”, anotou o magistrado na sentença.

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