A líder da oposição à gestão municipal, vereadora Priscila Krause (DEM), estuda acionar a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado (MPPE) para denunciar a má utilização dos recursos públicos da gestão municipal nos gastos com a iluminação decorativa do Natal deste ano.

Para o pagamento dos R$ 3,44 milhões ao consórcio Blachere/Lixiki - contratado através de dispensa de licitação -, conforme informou a vereadora Aline Mariano (PSDB), o prefeito João da Costa decidiu remanejar verbas que não estavam previstas no orçamento da Secretaria de Cultura.

Dois decretos publicados no Diário Oficial desta terça-feira (22), assinados pelo prefeito, transferem R$ 1,032 milhão das receitas do ICMS recolhido e R$ 2,418 milhões do orçamento da Secretaria de Saneamento, mais especificamente do programa voltado à “Urbanização da Bacia do Beberibe - Obras e Instalações”, exatamente para a dotação orçamentária responsável pelo serviço de iluminação natalina (2.579 Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas).

Para Priscila Krause, o princípio da razoabilidade está sendo desrespeitado. “Como o prefeito consegue assinar um documento que retira verbas de urbanização da Bacia do Beberibe para gastar neste projeto de iluminação milionário, ainda mais sendo uma iluminação apenas decorativa, temporária? É preciso que alguma instância de fiscalização, além da Câmara do Recife, se pronuncie.

João da Costa está tentando impressionar com uma decoração milionária, mas não pode ser papai noel com dinheiro dos outros.

Há um descontrole sem limites na gestão e é nítido que a aproximação da eleção está tirando o que sobrava de seriedade da gestão”, registra Priscila.

Num rápido levantamento elaborado pelo gabinete de Priscila, os gastos com a decoração natalina - incluindo a iluminação - cresceram cerca de 550% desde o último ano da gestão João Paulo.

Além dos R$ 3,44 milhões da Blachere/Lixiki, a PCR ainda contratou a Fink Engenharia, por R$ 1 milhão, e a Gusmão Planejamento, por R$ 480 mil.

Todos esses gastos referem-se à decoração/iluminação natalina no Recife, a ser inaugurada nos próximos dias.

Confira a publicação: 22/Nov/2011 :: Edição 134 :: Cadernos do Poder Executivo Poder Executivo João da Costa Bezerra Filho Decreto DECRETO Nº 26.182 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

EMENTA: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 1.032.000,00 (um milhão e trinta e dois mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 3200 - SECRETARIA DE CULTURA 3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta 3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.032.000,00 TOTAL 1.032.000,00 ========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1000.00.00 - Receitas Correntes 1722.01.01-FT 0100 - Cota-parte do ICMS 1.032.000,00 TOTAL 1.032.000,00 ========== Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de Novembro de 2011 João da Costa Bezerra Filho Prefeito Petrônio Lira Magalhães Secretaria de Finanças Evelyne Labanca Corrêa de Araújo Secretaria Especial de Gestão e Planejamento Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Secretaria de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 26.183 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

EMENTA: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº 17.670, de 22 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.418.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 3200 - SECRETARIA DE CULTURA 3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta 3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas 3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.418.000,00 TOTAL 2.418.000,00 ========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO 2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe 4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações 2.418.000,00 TOTAL 2.418.000,00 ========== Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de Novembro de 2011 João da Costa Bezerra Filho Prefeito Petrônio Lira Magalhães Secretaria de Finanças Evelyne Labanca Corrêa de Araújo Secretaria Especial de Gestão e Planejamento Cláudio Soares de Oliveira Ferreira Secretaria de Assuntos Jurídicos