Boa Tarde Jamildo e Equipe, Sou triatleta, filiado à Federação Pernambucana de Triathlon, atual líder do ranking Brasileiro de Triathlon de Longa Distância (Categoria 30/34 anos), melhor pernambucano em provas de Ironman (3,8Km de natação/180Km de ciclismo/42,195Km de corrida) e estou me preparando para a disputa do Ironman Cabra da Peste e Mulher Guerreira, que vai ocorrer no dia 26/11/2011, nas cidades de Caucaia e Fortaleza, no Estado de Ceará.
Em todas as provas que participo tenho muito orgulho de representar minha cidade, Recife, e meu Estado, Pernambuco, mas gostaria da ajuda deste blog para denunciar o desrespeito aos ciclistas em um dos únicos locais disponíveis para treino de ciclismo na cidade.
Hoje, dia 15/11/2011, estava treinando na CICLOFAIXA da Rua da Aurora, que teve recentemente suas delimitações pintadas no chão e a aposição de diversas placas ao longo do seu percurso indicando os dias de funcionamento e horários (DOMINGOS E FERIADOS DAS 06h ÀS 13h) e da necessidade dos motoristas respeitarem o artigo 201 do CTB, quando por volta das 10h uma viatura da Guarda Municipal estacionou em cima da ciclofaixa, em local proibido, conforme se verifica nas fotos anexas, e ao lado de um estacionamento, como também se pode ver pelas fotos.
Enfim, como se não bastasse a falta de fiscalização por parte da Prefeitura quanto ao respeito à ciclofaixa, os próprios agentes da prefeitura não respeita o local.
Eu como cidadão estava “tentando” utilizar um espaço público no dia e horário que ele foi destinado para tal, não estou nem questionando o fato de uma ciclofaixa funcionar em horário tão restrito, pois se as pessoas tiverem apenas os domingos e feriados para andarem de bicicleta com certeza nunca conseguirão entrar em forma.
Estou indignado com o fato da prefeitura sequer preparar os seus agentes para que cumpram o que a lei determina.
Neste caso, ao meu ver, foram três as infrações cometidas: Art. 181.
Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Art. 193.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).
Art. 201.
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.
Talvez surja o questionamento de eu ter incluído os artigos 193 e 201, é que a referida viatura quando não estava parada na ciclofaixa, desrespeitando o art. 181, ou seja, quando esta se deslocou, o fez desrespeitando os arts. 193, transitando pela ciclofaixa, e muito menos guardando distância lateral de 1,5m quando realizou ultrapassagem por mim já na Av.
Marther Luther King, quase em frente ao prédio da Prefeitura da Cidade do Recife.
A placa da viatura é PEN 9957, pode-se notar que o meio-fio está pintado de amarelo, indicando que naquele local é proibido estacionar.
Vale salientar que a referida viatura permaneceu no local das 10h às 10h30, aproximadamente, retornando depois por volta das 11h e permanecendo por mais uns 15 minutos, no mesmo local e cometendo as mesmas infrações nas duas vezes em que tive o desprazer de cruzar com esses agentes públicos totalmente despreparados para cumprirem as funções para as quais foram investidos através de concurso público.
Grato pela atenção espero que minha denúncia e protesto seja acolhida por este blog, ao tempo em que me coloca à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre os fatos.
Victor