O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, decidiu, no último dia 10 de novembro, determinar a suspensão do pagamento do auxílio-paletó aos deputados do Legislativo daquele Estado.
A decisão vem atender a uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo similar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela OAB-PE em Pernambuco contra o pagamento do mesmo tipo de verba aos deputados estaduais. “A decisão paulista ratifica integralmente a fundamentação jurídica argüida na Adin movida pela OAB-PE contra esse malfadado auxílio-paletó.
Essa decisão traduz o verdadeiro anseio da sociedade, que não mais tolera esse tipo de privilégio em favor de uma pequena minoria”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Assim como em Pernambuco, antes da decisão judicial, cada deputado paulista tinha direito a receber duas vezes no ano a uma verba de R$ 20 mil.
A diferença é que, lá, a segunda parcela é paga apenas se o deputado comparecer, no mínimo, a dois terços das sessões.
No seu pedido,– e a exemplo do que foi argumentado pela OAB-PE -, o Ministério Público de São Paulo afirma que a verba é inconstitucional porque não tem caráter indenizatório.
Da mesma forma que a OAB-PE argumentou em sua Adin, os promotores de São Paulo consideraram que o auxílio-paletó é, na verdade, o pagamento do 14º e 15º salários para os deputados estaduais. “O argumento de que a verba deve ser repassada porque a Câmara Federal paga é desprovido de razoabilidade, lógica e coerência”, afirma o juiz na decisão.
Ele também considerou que “não é difícil de perceber que a Lei Estadual em questão, ao compor a remuneração dos deputados estaduais com os valores devidos no início e final de cada sessão legislativa, ordinária ou extraordinária, acresce duas parcelas de subsídios, pagas no começo e no final de cada ano.
Disto decorre que a norma em questão excede os limites impostos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual”.
A OAB-PE anexará a decisão da Justiça paulista à Adin que tramita no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).