A Promotoria de Promoção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil por improbridade administrativa contra o ex-secretário de Serviços Públicos da gestão João Paulo, Amaro João da Silva.

A ação é o resultado de uma denúncia levantada pela líder de oposição ao PT no Recife, a vereadora Priscila Krause (DEM), em fevereiro de 2008.

De acordo com ofício enviado pelo promotor Eduardo Cajueiro, responsável pela ação, a decisão do MPPE está em consonância com o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que avaliou como “irregular” a dispensa de licitação assinada por Amaro João.

O questionamento da vereadora Priscila Krause, agora ratificado pelo Ministério Público, refere-se à dispensa de licitação concedida à empresa Multset Engenharia Ltda. no dia 16 de fevereiro de 2008.

O contrato, no valor de R$ 393,9 mil, previa a realização dos serviços de manutenção e operação da subestação de 3.500 KWA do sistema de geração emergencial, sistemas elétrico, hidráulico e hidrossanitário e manutenção das demais instalações físicas do edifício sede da Prefeitura do Recife.

A ação de improbidade administrativa corre na 5º Vara da Fazenda Pública do Recife e está sob a responsabilidade do juiz Edvaldo Palmeira. » Ex-secretário de João Paulo diz que ainda não foi notificado De acordo com o Tribunal de Contas, em análise anterior a do MPPE, a administração municipal manteve contrato com a Multset desde 2002, prorrogando o contrato através de aditivos e outras dispensas de licitação.

Para Priscila Krause, a decisão do Ministério Público dignifica o papel da oposição no Recife e indica que, apesar de as vezes lenta, a Justiça é uma das esperanças para o fim da corrupção na administração pública brasileira. “A decisão traz mais força para a oposição.

As gestões do PT precisam respeitar mais a legislação e seus chefes políticos precisam respeitar mais a oposição em vez de esnobá-la.

Estamos vinte quatro horas vigilantes”, lembra a líder.

Veja a dispensa de licitação questionada por Priscila, TCE e MPPE: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2008 1.

PARTES CONTRATANTES: O Município do Recife e a empresa MULTSET ENGENHARIA LTDA. 2.

OBJETO DA DISPENSA: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção e operação da substação de 3.500 KWA, do sistema de geração emergencial, sistemas elétrico, hidráulico e hidrossanitário e manutenção de demais instalações físicas do Edf.

Sede da Prefeitura do Recife, conforme Termo de Referência. 3.

PRAZO: 06 (seis) meses ou até que se conclua o processo licitatório para a contratação de empresa especializada. 4.

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A Dispensa de Licitação encontra respaldo no inciso IV do art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a necessidade da continuidade dos serviços de limpeza no Edf.

Sede da Prefeitura do Recife. 5.

RAZÃO DA ESCOLHA DA EXECUTANTE: A Empresa MULTSET ENGENHARIA LTDA. atendeu às exigências da administração e apresentou o menor preço entre as empresas que foram cotadas. 6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para realização desta despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.04.122.1.314.26.01 e elemento de despesa de nº 3.3.90.39. 7.

VALOR DA PROPOSTA: O valor global do contrato é de R$ 393.905,14 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e cinco reais e quatorze centavos).Recife, 14 de fevereiro de 2008.OTÁVIO PACHECODIRETOR DAS/SSP Ratifico a Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso IV da Lei 8666/93 e suas alterações.AMARO JOÃO DA SILVA Secretário de Serviços