Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que pede a liberação de passeatas e manifestações públicas em prol da legalização de qualquer tipo de droga.

A tendência da Corte é conceder o pedido.

Em junho, o Supremo declarou que não se pode proibir a realização da Marcha da Maconha.

A decisão foi tomada por unanimidade, com o voto dos oito ministros presentes.

Agora, o tribunal deve fixar o mesmo entendimento para outras substâncias entorpecentes.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Ela pede que seja excluída da Lei dos Tóxicos, de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas.

Para a procuradoria, essa é uma afronta aos direitos fundamentais.

Antes da decisão do STF, a Justiça proibiu a realização da Marcha da Maconha em pelo menos nove capitais.

O argumento era o de que, como o comércio e o uso da droga são ilícitos penais, defender publicamente a legalização seria uma forma de apologia ao uso.

Na ação, a procuradoria sustenta que essa interpretação é uma afronta à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo recomendando que não seja liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas.

Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime.

No julgamento de junho, os ministros do STF deixaram claro que a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são uma forma de liberdade de expressão, e não incentivo ao crime.

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