Tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem precisar passar pelo plenário, o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido.

O projeto aguarda apenas a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser consolidado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.

De acordo com o advogado Bruno Mafra, do escritório Da Fonte Advogados, caso entre em vigor a lei vai beneficiar empregados e empregadores. “As empresas terão seus funcionários fora da empresa por períodos mais curtos, o que permite um melhor planejamento da continuidade do trabalho enquanto o trabalhador está de férias”, explica Mafra. “Além disso, diminui a necessidade de contratar mão-de-obra temporária durante a ausência do colaborador, o que representa economia”.

Segundo o advogado, os trabalhadores se beneficiam com a possibilidade de escolher quando desejam gozar as férias. “A pessoa pode planejar para aproveitar o descanso na mesma época em que o cônjuge, por exemplo”.

No entanto, ele diz que o fracionamento pode desvirtuar um pouco o sentido das férias, que é o descanso do funcionário. “Dez dias pode acabar sendo um período muito curto para o funcionário de desligar do trabalho e recuperar as energias, que é o objetivo do recesso”, ressalta.

Os servidores públicos já contam o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.