A gestão do prefeito João da Costa (PT), através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) do Recife, publicou no Diário Oficial do último sábado (5) uma inexigibilidade de licitação que coloca ainda mais lenha na polêmica da destinação dos resíduos sólidos (o lixo) gerados na capital.

Por um valor de R$ 29,219 milhões, a empresa Ecopesa Ambiental Ltda será responsável pelo recebimento, tratamento e destinação final dos resíduos urbanos gerados (coletados) na cidade no período de um ano.

A Ecopesa é a CTR Candeias, responsável pelo centro de destinação de resíduos localizado em Jaboatão, nas proximidades do antigo lixão da Muribeca.

Desde 2009, quando o Ministério Público do Estado (MPPE) estabeleceu o fechamento do espaço na Muribeca, um grande problema passou a rondar a administração do prefeito João da Costa.

De lá para cá, sem licitação, a administração municipal destinou o lixo recifense para dois municípios: Jaboatão, através da Ecopesa, e Igarassu, via CTR-PE.

Em setembro de 2010, quando a última inexigibilidade de licitação em torno do serviço foi publicada (contratos 6.018 e 6.019/2010), a destinação dos resíduos do Recife ficou dividida entre Jaboatão e Igarassu, por R$ 23 milhões/ano.

Esses contratos foram aditados uma vez para “inclusão de aumento quantitativo”.

Agora, o valor subiu para R$ 29,2 milhões e será destinado para uma empresa só.

A vereadora Priscila Krause (DEM), líder da oposição à gestão municipal, enviará hoje um pedido de informações ao prefeito João da Costa e ao secretário de Serviços Públicos, Eduardo Vital, questionando a decisão e solicitando mais documentos relativos à inexigibilidade.

Diário Oficial: EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA- EMLURB INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Autorizo a contratação direta da ECOPESA AMBIENTAL LTDA, sob fundamento da inexigibilidade de licitação, visando a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS (COLETADOS) CLASSE II-A E II-B NO MUNICIPIO DO RECIFE portanto, assegurada a exclusividade e inviabilidade de competição.

A Contratação tem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 29.219.058,66 ( vinte e nove milhões duzentos e dezenove mil cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos), e o fundamento legal é o “caput” do artigo 25 c/c o inciso I do mesmo artigo da Lei 8.666/93.

Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n°06.02605.3.11 Recife, 04 de novembro de 2011.

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Diretor Presidente JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL Secretário de Serviços Públicos