Prezado Jamildo, Na manhã desse domingo, dia 06 de novembro, o seu leitor atento flagrou policiais militares e agentes municipais de trânsito cometendo infrações gravíssimas nas ruas do Recife: estavam guiando motos com a viseira do capacete levantada.
De acordo com o artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é uma infração gravíssima.
Para os capacetes que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção especial, mas esse não era o caso dos nossos policiais, que utilizavam óculos de sol.
Segundo o CONTRAN, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de proteção.
De acordo com a lei, a multa para esse tipo de infração é de 191,54 R$.
Além disso, o infrator poderá perder o direito de dirigir.
Quem multa a polícia?
Parece que nesse caso cabe a fábula da raposa e do galinheiro, não é?
Leitor atento