A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) foi autorizada, pela Justiça Federal, a continuar licenciando cruzeiros em Fernando de Noronha.

No ultimo dia 06 de outubro, a juíza Nilcéia Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária de Pernambuco – julgou improcedente a liminar e a Ação Civil Pública, além do pedido do Ministério Publico Federal, para que o licenciamento seja repassado ao Ibama.

Consequentemente, a CPRH procedeu ao licenciamento desta temporada 2011 – 2012, de acordo com a sentença, bem como as orientações da Procuradoria Geral do Estado, e retomou normalmente a condução do processo de licenciamento.

Acontece que no âmbito da referida Ação Civil Publica, o próprio Ibama havia manifestado que a competência para licenciar cruzeiros de navio é da CPRH e não do Ibama.

Para o diretor-presidente da CPRH, Hélio Gurgel, houve entendimento adequado, uma vez que o Ibama tem racionalizado a sua atuação enquanto órgão federal, atuando em parceria com os estados. “Em Pernambuco, a Agência Ambiental tem agido integradamente com os órgãos federais, e sempre buscando simplificar procedimentos para efetivar a proteção ambiental”, comentou Gurgel.

A atividade de cruzeiros em Noronha foi iniciada, de forma pioneira, em 1990, e vem acontecendo todos os anos. É uma atividade muito importante na geração de renda para a população, bem como para a Administração do Distrito, pois todos os passageiros recolhem a Taxa de Preservação Ambiental – TPA, na forma da legislação estadual vigente.

A temporada que se iniciou no ultimo dia 27 de outubro, se estende até o dia 10 de abril do próximo ano.

O licenciamento ambiental dessa atividade segue procedimento previsto no Plano de Manejo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental – APA de Fernando de Noronha, em território de Pernambuco.

O Plano de Manejo de uma APA vem a ser como um Plano Diretor, uma a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Unidade de Conservação.

Nesse sentido, a CPRH analisa o requerimento da Licença a luz da Autorização de Operação de Turismo, expedida pela Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ADEFN, um Plano de Visitação formulado pela ADEFN, bem como da manifestação ou Autorização do Instituto Chico Mendes – ICMBio, com quem o empreendedor celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em janeiro passado. “Nesse termo, foram estabelecidas medidas para adequação da atividade e para tornar essa atividade sustentável, ou seja, equilibrando os interesses da comunidade, do meio ambiente e das atividades turísticas, vocação do nosso Distrito Estadual”, pontuou o diretor de Gestão Territorial da CPRH, Nelson Maricevich.

São várias as condicionantes constantes na Licença expedida pela Agência Ambiental, dentre elas que a visitação turística tenha apenas um pernoite na Ilha, e que fica autorizado o desembarque a 350 passageiros, de maneira simultânea, para os passeios náuticos e em terra.

Também estão previstas palestras para os turistas, em horários distintos, antes da chegada do navio em Fernando de Noronha.