Por Inácio Feitosa A educação tem coisas que até mesmo Deus duvida!

Melhor dizendo o MEC e seus órgãos de assessoramento realizam procedimentos tão equivocados que nenhum ser humano em juízo perfeito acredita que estão acontecendo.

Caso não bastassem as trapalhadas do ENEM, agora atingem diretamente as crianças de seis anos de idade.

Estas segundo o entendimento do CNE/MEC (Conselho Nacional de Educação) só podem ser matriculadas em 2012, na primeira série do fundamental, se tiverem seis anos completos até o dia 31 de março.

Um verdadeiro absurdo, que só acontece nos trópicos!

O tema está repercutindo nacionalmente com a manifestação das entidades associativas educacionais.

Abaixo segue o pronunciamento oficial do SINEPE-PE.

Não concordamos com a decisão do CNE, seguida pelos Conselhos Estaduais de Educação de diversos Estados (exceto SP, frise-se).

O dano psicológico, moral e os prejuízos materiais que serão causados a essas crianças (e suas famílias) serão irreversíveis, sobretudo no aspecto cognitivo.

Não é possível que em pleno século XXI existam “educadores” que acreditem ser possível “passar uma régua” e definir quem pode e quem não pode ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental.

A legislação que trata do assunto deve ser interpretada levando em consideração os aspectos de desenvolvimento das crianças, sem causar aos alunos que já estão no ensino infantil quaisquer prejuízos.

Diversas decisões judiciais surgem para coibir este grave abuso.

Essa é nossa opinião sobre o tema.

Tirem suas próprias conclusões.

Inácio Feitosa (ijfnx@hotmail.com) Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-PEt