A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) esclarece que contrata a prestação de serviço com base em autorização expressa constante da Lei de Concessões (Lei 8.987/95).

Além disso, as empresas terceirizadas se comprometem contratualmente a obedecer todas as obrigações previstas na legislação trabalhista vigente.

A Celpe, ainda, como signatária do Pacto Global das Nações Unidas, estende contratualmente aos seus fornecedores a obrigatoriedade da observância dos Princípios de Direito do Trabalho ali contidos.

A Celpe informa, por fim, que tão logo seja citada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, adotará todas as medidas legais cabíveis para demonstrar que tem observado a legislação vigente e para preservar os seus direitos concedidos pela Lei de Concessões, em consonância com o Estado Democrático do Direito.