O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco concedeu prazo até o dia 8 de novembro para que as empresas NA Intimidade e Império do Forro de Bolso comprovem o pagamento dos salários dos empregados.
Em audiência, nesta sexta (28), pela manhã, os réus Altair Teixeira de Moura e Maria Neide de Moura se comprometeram a efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores com vencimento no final deste mês de outubro.
A audiência aconteceu na sede do MPT em Caruaru.
Aberta audiência, foi esclarecido pela procuradora do Trabalho à frente do caso, Ana Carolina Ribemboim, que o ajuizamento da Ação Cautelar foi uma medida preparatória para assegurar a viabilidade dos interesses patrimoniais dos trabalhadores e que, neste primeiro contato, o interesse do MPT é questionar as intenções das empresas em relação a situação dos trabalhadores.
O advogado das empresas Gilberto Flávio de Azevedo disse que as mesmas pretendem e têm expectativas de permanecerem no mercado de trabalho, mas que pretendem acatar a melhor solução para os trabalhadores.
Disse ainda que tem conhecimento de que alguns desses trabalhadores não têm mais interesse em permanecerem nas empresas e que já estão laborando para outras empresas do polo.
Ana Carolina esclareceu a necessidade de, a princípio, ouvir os trabalhadores para depois formar uma convicção acerca da melhor solução para o caso, mas adiantou que aparentemente a melhor situação seria a rescisão indireta dos contratos de trabalho, baixa das CTPS e liberação do FGTS e seguro-desemprego.
Sobre o trabalho dos adolescentes nas empresas, o advogado esclareceu que os menores, adolescentes, eram aprendizes.
A procuradora esclareceu a necessidade de verificação dos requisitos próprios do contrato de aprendizagem, tais como convênio com o Sistema S, etc.
No entanto, Altair informou não existir tal convênio.
Quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, foi informado pelos investigados que compravam máscaras, luvas, etc., e que tais materiais encontram-se retidos nos estabelecimentos, como também, os recibos de concessão de EPI.
Decisão judicial – Em comunicado extraoficial, revelada pelo Blog de Jamildo, mais cedo, o MPT tomou conhecimento de que o pedido de bloqueio dos bens pertencentes aos réus feito por meio de ação cautelar foi parcialmente acatado pelo justiça do trabalho.
O juiz do Trabalho da segunda Vara de Caruaru negou apenas o pedido relacionado ao pagamento de dano moral coletivo, mantendo as finalidades de pagamento de salário e valores rescisórios.
A decisão até a tarde desta sexta (28) ainda não havia sido publicada.
Altair já foi comunicado da decisão.
Depois de acatado pela justiça, há um segundo momento.
O juiz do Trabalho deve expedir as ordens de bloqueio para os bens, a fim de garantir os valores de R$ 126 mil, referentes aos pagamentos das verbas trabalhistas devidas.
O MPT não tem informação se o bloqueio de algum bem foi efetuado.
Essa informação só pode ser dada pela justiça.
Na avaliação da procuradora, tanto a audiência quanto o resultado da ação cautelar foram positivos, a medida em que foi dado mais um passo no sentindo de garantir o cumprimento dos direitos do trabalhadores. “É importante dizer que a audiência no MPT e a ação na justiça são movimentos que se complementam.
Um não exclui o outro.
Pelo contrário, são duas frentes de trabalho com foco, único e exclusivo, em garantir, no mais breve tempo, a reparação dos empregados”, disse.