O Senado aprovou nesta terça-feira, 25, por maioria de votos, o projeto de lei do Executivo que regulamenta o acesso às informações oficiais sem alterar o que foi votado pelos deputados.
Assim, o texto que seguirá para sanção presidencial fixa o prazo máximo de 50 anos para o segredo de documentos ultrassecretos, eliminando a hipótese de sigilo eterno desse tipo de papel.
Na sessão, os senadores rejeitaram, por 43 a 9, o voto em separado do ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), que mantinha a possibilidade de papéis ultrassecretos ficarem sob sigilo eterno - isso porque o texto não fixava limite para a prorrogação da confidencialidade dos papéis. “É preciso deixar bem claro que a Lei de Acesso à Informação não será voltada apenas ao passado, mas também para o cidadão saber controlar como estão sendo investidos os recursos do governo”, afirmou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), cujo parecer havia sido aprovado em três comissões temáticas antes de seguir ao plenário.
Contrário ao relatório de Pinheiro e favorável à posição de Collor, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), não presidiu nem participou da votação, alegando compromisso fora do Senado.
Em 47 artigos, o projeto descreve os procedimentos para que União, Estados e municípios garantam o acesso dos cidadãos a informações públicas.
A proposta prevê três níveis de classificações de documentos: ultrassecretos, que terão prazo de sigilo de 25 anos; secretos (15 anos); e reservados (5 anos).
Esses prazos poderão ser renovados apenas uma vez.
Pela legislação em vigor, o sigilo dos documentos ultrassecretos é de 30 anos e não há limite para sua prorrogação.
De acordo com o projeto, as informações ultrassecretas são aquelas que possam colocar em risco a defesa e a soberania nacionais, os planos e operações estratégicas das Forças Armadas e aquelas que possam prejudicar relações internacionais do País.
Collor defendia que o sigilo dessas informações fosse renovável indefinidamente, nos termos da proposta original enviada em 2009 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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