Os cálculos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego revelam valor total de R$ 13.738,86 (treze mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), devido aos empregados da empresa Império do Forro de Bolso e R$ 112.513,82 (cento e doze mil, quinhentos e treze reais e oitenta e dois centavos), correspondente a soma dos valores a serem pagos aos trabalhadores da NA Intimidade Ltda.

O montante dos valores devidos pelos Réus aos seus trabalhadores é de R$ 126.252,68 (cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Dano Moral Coletivo Quanto ao dano moral coletivo, o Ministério Público, em face da dificuldade inerente à natureza difusa dos danos, como ainda, em face da necessidade de colacionar maiores informações no que pertine ao porte econômico da empresa, requisitou informações à Receita Federal no sentido de saber a soma dos valores importados pelos Réus no ano de 2011, constante nas guias de importação.

Como se pôde observar, das 11 (onze) guias de importação enviadas pela Receita Federal, os Réus importaram, somente este ano, 11 (onze) contêineres, movimentando a quantia de R$ 249.339,27 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte sete centavos).

O Ministério Público, considerando todos os fatos já aduzidos e os inúmeros danos, de toda sorte (econômicos, trabalhistas, de saúde pública, etc), causados pelos Réus à sociedade, considerando que os Réus já exerciam as suas atividades há mais tempo no mercado, ou seja, que fizeram outras importações nos anos anteriores, considerando que os Réus vendiam as mercadorias por valor 8 (oito) vezes maior do que o valor importado, pede um dano moral coletivo de R$ 1.994.714,17 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e quatorze reais e dezessete centavos).

O montante pedido é justamente a quantia movimentada nas importações (R$249.339,27) vezes o valor aplicado na revenda das mercadorias (oito vezes).

O total pedido na ação cautelar é de R$ 2.107.227,99 (dois milhões, cento e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos).

Valores individuais mais dano moral coletivo.

Outros pedidos O MPT também pediu o bloqueio on line, através do sistema Bacenjud, do saldo total das contas correntes e de aplicações financeiras dos réus, limitado a R$2.107.227,99 (valor estimado dos direitos trabalhistas em risco e do dano moral coletivo a ser perseguido na ação principal); a indisponibilidade dos bens imóveis, veículos (automóveis e caminhões), e semoventes; a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pernambuco, para proceder a averbação da constrição judicial incidente sobre os bens imóveis dos Réus; a expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional em Pernambuco para que efetue pesquisa de CNPJs/CFPs, o resultado completo de pesquisa no Documento de Operações Imobiliárias (DOI); a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito (Detran) para que proceda ao bloqueio de veículos e de direitos sobre veículos de titularidade dos Réus.