Nota à Imprensa: Em face das notícias veiculadas no dia de hoje quanto a existência de laudo técnico emitido quando da importação anterior (2009) realizada pela mesma empresa responsável pelas importações com indícios de lixo hospitalar, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal esclarece que a legislação prevê que, sendo necessário, seja solicitado laudo técnico por profissional previamente credenciado.

O laudo em questão foi conclusivo atestando que os tecidos eram novos e não havia presença de agentes hospitalares nocivos ao ser humano e, ainda, quanto a presença de agentes patógenos detectados o laudo informo que “são comuns e nesta quantidade, podem ser encontrados em qualquer tecido manuseável, e que são removidos por lavagem comum” Atenciosamente, Jovany Sampaio Junior Assessor - SRRF04