Da Agência Câmara Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira (13).

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente.

Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.

Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato.

Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas.

Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.

RETROATIVIDADE - As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.

Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão.

Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador. “O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço.

Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa.

Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.