Foto: Divulgação INFECTADO Lençois sujos de sangue estavam no segundo contêiner aberto pela Receita O caso dos dois contêineres com lixo hospitalar encontrados no Porto de Suape esta semana será acompanhado por cinco órgãos federais.

Além de Receita Federal e Anvisa, Polícia Federal, Ibama e Ministério Público Federal participarão da investigação.

Nesta quinta-feira (13), a Receita identificou um novo contêiner com produtos com as mesmas características do inspecionado na terça-feira (11).

A carga estava identificada como tecido de algodão com defeito, vinda da Carolina do Sul (EUA) e importado por uma empresa do ramo têxtil localizada em Santa Cruz do Capibaribe, cidade do polo têxtil pernambucano.

A Anvisa realizou inspeção física após a abertura do contêiner e novamente foi constatado que se tratava de resíduos classificados como Grupo A (potencialmente infectantes) com características de lixo hospitalar.

LEIA MAIS: » Mais um contêiner com lixo hospitalar apreendido em Suape » Depois de drogas, Receita Federal apreende container com lixo hospitalar no Porto de Suape Foram 23 toneladas de lençois, fronhas, toalhas de banho, batas e pijamas, roupas de bebês, com identificação de vários hospitais, alguns sujos e com matéria orgânica.

Ao fim da inspeção os resíduos foram recolocados no container que foi lacrado pela Anvisa.

A Policia Federal acompanhou a inspeção e irá elaborar relatório técnico.

O Ibama participou de reunião na tarde desta quinta-feira, entre a Anvisa e Receita, na sede da Alfândega da Receita Federal no Porto de Suape, para tomar ciência da situação e tomar as providências legais do ponto de vista ambiental.

O Ministério Público Federal também já foi acionado e deve coordenar as ações entre os vários órgãos federais envolvidos.

Em 2011, mais seis contêineres da mesma empresa entraram pelo Porto de Suape.

O levantamento sobre estas entradas está sendo realizado pela Receita Federal e passará a ser rastreado pelos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental.

Dados sobre a carga importada: 1° contêiner 2° contêiner Saída dos EUA 12/09/11 17/09/11 Chegada em Suape 21/09/11 05/10/11 Peso Bruto 23.309,44 kg 23.309,44 kg LEI - Para a Receita Federal a operação pode ser enquadrada em pena de perdimento da mercadoria, ou seja, o importador perderá a mercadoria em favor da união, enquadrado nos incisos XII (falsa declaração de conteúdo), XIX (mercadoria atentatória à saúde pública) e XX (mercadoria sem licença quando de sua emissão estiver vedada) do art. 689 do Decreto n° 6.759/09 (regulamento Aduaneiro) e art. 692 (mercadorias de importação proibida serão apreendidas liminarmente em nome e ordem do Ministério da Fazenda para aplicação da pena de perdimento).

Cabe ainda representação ao Ministério Público (representação fiscal para fins penais), previsto no art. 740 do Decreto 6.759/09, em virtude do crime de contrabando (importação de mercadoria proibida), além de importação de mercadoria atentatória à saúde pública.

Para a Anvisa, o importador será enquadrado por infração sanitária prevista no art. 10 da Lei n° 6437/77; descumprimento do art. 49 da Lei n° 12.305 e ainda pelos Regulamentos Técnicos: RDC n° 56/2008 e RDC 306/2004.

A Lei n° 9605/08, Lei de Crimes Ambientais, também será utilizada pelo IBAMA.