O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Camaragibe, Paulo Roberto de Santana, por improbidade administrativa.

Ele não cumpriu convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 1998, que tinha por objetivo a adoção de medidas para combate à esquistossomose.

O responsável pela ação é o procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello.

A verba federal repassada ao município, no valor de R$ 123 mil, deveria ter sido aplicada em seleção e treinamento de agentes de saúde, melhorias sanitárias domiciliares, coleta de material para diagnóstico e tratamento de pacientes, dentre outras medidas.

De acordo com relatórios de fiscalização do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica Federal, analisados pelo procurador da República, o ex-prefeito não cumpriu o estabelecido no convênio e não prestou contas da destinação dada ao dinheiro.

Para o MPF, o ex-gestor do município agiu dolosamente, violando a moralidade administrativa.

Penas – Atendendo pedido do MPF, a Justiça condenou Paulo Roberto de Santana a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 552 mil (valor atualizado), bem como a pagar multa equivalente a três vezes o valor da remuneração que recebia à frente da prefeitura.

A sentença estabeleceu ainda as penas de suspensão dos direitos políticos, por três anos, além da proibição de contratar com o Poder Público, por igual período.