Os estabelecimentos comerciais do Estado que possuam dez ou mais caixas de atendimento têm um prazo de seis meses para disponibilizar caixas preferenciais para os clientes que utilizarem sacolas ecológicas de uso retornável.

A medida é prevista na Lei Nº 14.396, de autoria do deputado Daniel Coelho, sancionada em 22 de setembro.

Os estabelecimentos devem reservar um mínimo de 10% dos seus caixas para o atendimento preferencial, que não pode prejudicar às demais pessoas que recebem esse tipo de atendimento (idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo). “O objetivo da lei é incentivar o uso de materiais ecologicamente corretos e estimular a população a ter um comportamento mais sustentável”, ressalta o deputado. “Vale salientar que as sacolas podem ser recicláveis, de tecido, lona ou outros materiais de uso contínuo”.

A lei estabelece penalidade de advertência, num primeiro caso, à multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil em caso de reincidência, conforme o porte do estabelecimento.