A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Hélia Viegas Silva, concedeu na última quarta-feira (5), o pedido do MPPE para afastamento provisório imediato, no prazo de cinco dias, do coordenador-geral da unidade de internação da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE-PE), localizada no Cabo de Santo Agostinho.
A liminar foi pedida pelos promotores de Justiça Allison Cavalcanti de Carvalho e Maxwell Anderson de Lucena, após duas visitas realizadas pelos mesmos, nas quais foram constatadas condições precárias de habitabilidade, salubridade e espaço físico da instituição.
Além da evidência de ofensa ao direito à dignidade ao adolescente apresentada no local, também foi descoberto pelos promotores uma “cela” em condições desumanas de permanência.
O local possuía menos de 5m² de área, com dois portões, uma grade e à frente uma chapa de aço vedando a visão do local, sem janelas, apenas com uma pequena abertura.
Além disso, a alimentação era entregue pelo chão, colchões imundos, banheiro fétido, além de fio descoberto com corrente elétrica a um metro de altura do chão. “Naquele momento, dentro da “cela”, havia 6 adolescentes, minutos antes havia 8, que se amontoavam tentando sobreviver”, explicam os representantes do MPPE, no documento.
A Vigilância Sanitária Municipal, naquela na ocasião, após ser acionada pelo Ministério Público, realizou vistoria no local e, em razão da condição desumana apresentada, interditou o espaço da “cela de portaria” e lavrou documento de autuação.
Também nesse momento, o coordenador-geral foi preso em flagrante e conduzido para a 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Criança e Adolescentes e Atos Infracionais de Jaboatão, localizada em Prazeres.
O promotor de Justiça Allison Carvalho ressalta a importância de se preservar a dignidade humana desses adolescentes. “Era uma situação absurda em que eles se encontravam.
Era um quadro de tortura, maus-tratos, superlotação, entre outros problemas”.
O promotor ainda destaca a liminar concedida pela juíza. “Ficamos satisfeitos com a decisão da Dra.
Hélia, sobretudo como forma de demonstrar que nossa instituição não está omissa diante deste deplorável quadro de nossas unidades de internação, sobretudo a do Cabo de Santo Agostinho”.
Vale destacar que, no ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou relatório concluindo que essa unidade de atendimento da Funase não tinha condições para funcionamento, relatando diversas situações ofensivas aos direitos dos adolescentes, ressaltando a prática de agressões e violência institucional.
O relatório ainda apontou sendo essa unidade uma das piores do país.
A Funase, apesar de ciente de todas as irregularidades, apenas instaurou Procedimento Administrativo contra o coordenador-geral após requisição do MPPE. “Mesmo com o posicionamento do CNJ nada foi feito.
Por todos esses motivos apresentados ingressamos com ação e pedimos o afastamento do coordenador-geral.
Faz-se necessário se indignar com esta situação e não permitir que tantas irregularidades sejam toleradas pelo Estado”, frisou Allison Carvalho.
Também vale salientar que os promotores de Justiça ingressarão, em novembro, com Ação Judicial para reforma e, se preciso, fechamento da unidade de internação.
O não cumprimento da liminar acarretará para a Funase multa diária no valor de mil reais.