O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro obteve, na Justiça Federal, a condenação de Francisco Ramos da Silva, ex-prefeito de Ouricuri, por cometer atos de improbidade administrativa na época de sua gestão.
De acordo com o MPF, Francisco da Silva deixou de prestar contas relativas à aplicação de recursos oriundos de compromisso firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 2001.
O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior.
A verba do MDS era destinada ao desenvolvimento de ações no âmbito do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Contra a Prostituição Infantil – Programa Sentinela.
Na ocasião, foram repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Ouricuri duas parcelas de R$ 20.700.
Em 2007, o Tribunal de Contas da União já havia julgado irregulares as contas do município, condenando o então prefeito a ressarcir o valor e ao pagamento de multa.
A Justiça Federal condenou Francisco Ramos da Silva ao pagamento de R$ 51.100, por danos materiais, além de multa civil no valor de 20 vezes o subsídio recebido na época em que era prefeito de Ouricuri, em valores corrigidos.
O réu também foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, tendo seus direitos políticos suspensos por quatro anos.