Plínio Leite Nunes, especial para o Blog de Jamildo Em recente evento, do qual participaram as principais autoridades estaduais em matéria de segurança pública, foi divulgada uma lista contendo nomes de pessoas mais procuradas no Estado.
O objetivo seria facilitar a captura de foragidos da justiça com o apoio da população e assim contribuir para o cumprimento das metas de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), o que, segundo o governo, não será possível atingir esse ano.
Um dos motivos alegados, no mínimo inusitado, seria o número de “solturas” determinadas pelo Judiciário pernambucano, responsável por devolver à sociedade pessoas perigosas suspeitas de crimes violentos.
Tão preocupante quanto o anúncio realizado pelo governo, é saber que o problema está longe ser solucionado.
Continuará assim pelo menos enquanto as autoridades insistirem numa fórmula comprovadamente ineficiente.
Refiro-me ao discurso, que todos nós nos acostumamos a ouvir, de que a problemática da (in)segurança pública será solucionada através de mais prisões e punições cada vez mais severas.
A lógica do “punir e prender mais”, entretanto, não resolve o problema.
Ao contrário, contribui para o seu agravamento.
Pesquisas revelam que pelo menos 90% das pessoas que são levadas ao cárcere reincidem.
Enquanto isso, os que sofrem punição com penas alternativas, de baixíssimo custo, reincidem em apenas 5% dos casos.
Em realidade, a prisão transformou-se em um mecanismo de vindita social, destinado exclusivamente ao castigo e sofrimento do delinquente, tal como se fazia e pensava em séculos passados.
A ressocialização do infrator, principal objetivo da pena, passou a ser um fim praticamente inalcançável.
As péssimas condições das unidades prisionais, a ociosidade dos presos, as torturas, o descumprimento sistemático da Lei de Execução Penal, dentre outros, são fatores que contribuem, de forma direta, para a falência do sistema prisional, cujo maior feito é tornar as pessoas mais violentas, desumanizadas e brutalizadas.
E tudo isso a um custo elevadíssimo, o que torna ainda mais irracional o discurso e as estratégias punitivas desenvolvidas nos últimos anos.
Gasta-se muito para que o preso saia pior do que ingressou no sistema. É louvável a iniciativa do governo em criar mecanismos que permitam o efetivo cumprimento de ordens judiciais, e, com isso, que acusados sejam devidamente processados e julgados por atos criminosos que tenham cometidos.
Tentar atribuir o não cumprimento de metas de redução da criminalidade ao número de “solturas” pelo judiciário é, contudo, também tentar encobrir a verdadeira causa do problema: a ausência de políticas públicas de inclusão social, que custam demasiadamente caro e não são tão perceptíveis pela população e, por isso, não rendem tantos dividendos eleitorais quanto divulgar a prisão de “elementos perigosos” ou o crescimento do “número de prisões” pela polícia.
Por outro lado, é também uma forma de ignorar por completo a realidade da justiça criminal no país.
Dados do Ministério da Justiça revelam que a população prisional brasileira, ao contrário do que se tem dito, tem crescido em níveis exponenciais.
Em 2000, existiam aproximadamente 230.000 pessoas inseridas no sistema prisional.
Dez anos depois, esse número mais do que duplicou, atingindo mais de 470.000 presos.
Em 2011, já superamos a marca de mais de 500 mil pessoas.
Nesse contexto, Pernambuco figura entre os Estados em que a população carcerária mais cresceu nos últimos anos.
Principalmente em termos de presos provisórios, cujo percentual é atualmente maior do que o de condenados em definitivo.
O curioso é que, inobstante o aumento do número de pessoas recolhidas ao sistema prisional, cresce, em igual proporção, a sensação generalizada de insegurança.
O que indica, em primeiro lugar, a ausência de qualquer correlação entre o número de prisões e a segurança social, e, em segundo, que as estratégias de combate ao crime fundadas na ideologia eminentemente punitivista são equivocadas. É lamentável que a população em geral não tenha acesso a essas informações e, ao mesmo tempo, seja manipulada pelo discurso inflamado do populismo penal e da propaganda midiática alarmista que, a cada dia, fomenta a intolerância social ao crime e ao criminoso.
Se é verdade que a criminalidade não pode ser extinta, não menos verdadeiro é que ela pode, sim, ser reduzida a níveis considerados toleráveis, como ocorre em países considerados de primeiro mundo.
A implementação de políticas sociais é uma delas.
Mais empregos estáveis, maior qualidade do ensino e da saúde, podem ser referidos como ações eficientes na luta contra o crime.
Assim, também, é preciso acabar de uma vez por todas com a imposição indiscriminada e maciça da prisão, além de reservá-la para os casos em que seja efetivamente necessária.
Melhorar o ambiente do cárcere e observar a Lei de Execução Penal são passos igualmente importantes na redução dos índices de reincidência criminal.
O que passa, também, pela ampliação da aplicação de penas restritivas (alternativas) que, além de do baixo custo, dão resultados realmente satisfatórios.
Advogado criminalista