Após a comprovação da cobrança irregular no valor de R$ 5 pelo uso do estacionamento do Centro de Convenções (Cecon), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Helena Capela, recomendou à Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) que adote todas as providências cabíveis, inclusive judiciais, se for o caso, para proibir a cobrança de tarifa cujo valor não seja superior a R$ 4, para veículos, e de R$ 8 para caminhões pelo estacionamento nas dependências do Cecon.
No texto da recomendação, Helena Capela destaca que a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 8.884/94 estabelece como infração à ordem econômica impor preços excessivos ou aumentar, sem justa causa, o preço de bem ou serviço.
O edital de concorrência pública lançado pela Empetur, em 06 de julho do corrente ano, para contratação de empresa para operação, conservação e serviços correlatos das áreas que compõem o Cecon, destinadas ao estacionamento de veículos automotivos, estabelece que o preço a ser cobrado pela tarifa será de R$ 4,00 para veículos e de R$ 8,00 para caminhões, com reajuste anual, utilizando o IGP-M como índice.
Dessa forma, o aumento repentino é contra a lei já citada.
A recomendação também visa à necessidade de criar mecanismos, de forma a proteger a população de abusos do poder econômico, assegurando aos consumidores o respeito aos dispositivos e princípios constantes do Código de Defesa do Consumidor.
Vale salientar que já tramita no MPPE um Inquérito Civil contra a Empetur, cujos objetos são o reordenamento e a reestruturação do estacionamento do Cecon, de forma a garantir a prestação de serviço adequado aos consumidores.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar em pena de sanções administrativas, civis e até criminais.