Para o Ministério Público Federal, processo contra Rogério Júnior Mendonça deve continuar tramitando na Justiça Federal, a despeito da existência de semelhante ação de improbidade da Justiça Estadual O Ministério Público Federal (MPF) defende que o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) mantenha o prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra Rogério Júnior Mendonça, ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista (PE), que tramita na Justiça Federal.
O processo foi extinto pelo juiz da 17.ª Vara Federal em Pernambuco, sem julgamento do mérito, por haver ação semelhante em andamento na Justiça Estadual.
As duas ações se referem a supostos atos de improbidade relacionados à execução do Convênio n.º 1.446/01, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Santa Maria da Boa Vista, na época em Rogério Mendonça era prefeito.
Entretanto, uma foi ajuizada pelo MPF, na Justiça Federal, por dano ao patrimônio e ao serviço federal, enquanto que a outra, na Justiça Estadual, tem como autor o próprio Município, movido pelos estragos ocasionados à municipalidade.
Juridicamente, não se admite que um réu responda a ações idênticas, que têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido - o que se chama de litispendência.
Entretanto, a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o TRF-5, argumenta que, neste caso, não há duplicidade de processos. “Embora digam respeito a uma mesma situação fática, os dois processos apresentam motivações próprias e diversas, portanto, causas de pedir distintas”, diz o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
Caberá à Terceira Turma do Tribunal decidir se acata o recurso do MPF e determina o prosseguimento da ação de improbidade na primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco.