Vinte e um pedidos de anistia de pernambucanos, entre eles o do músico Geraldo Azevedo, serão julgados na sexta-feira (30/9). É a realização da 51ª Caravana da Anistia, realizada pelo Ministério da Justiça em parceria com a Prefeitura do Recife, Governo do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil/PE, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e o Movimento Tortura Nunca Mais, além de diversas organizações sociais.

A sessão de apreciação dos pedidos de anistia acontece, a partir das 14h, na Assembléia Legislativa de Pernambuco.

No estado, em outras duas Caravanas, foram julgados 54 processos, como os de Paulo Freire, Dom Hélder Câmara e de Miguel Arraes.

Geraldo Azevedo teve a música “Canção da despedida”, composta em parceria com Geraldo Vandré, censurada em 1968.

Foi preso em outubro de 1969 pela Marinha do Brasil e permaneceu detido até dezembro do mesmo ano.

Foi preso novamente em 7 setembro de 1975 sendo levado ao DOI-CODI e libertado no dia 18 do mesmo mês.

Relata que sofreu torturas nas duas vezes em que foi preso.

Além do pedido de anistia de Azevedo, outros dois processos se destacam: o de Francisco Julião e o de Theodomiro Romeiro dos Santos.

Julião é advogado e jornalista, além de ter sido um dos fundadores das Ligas Camponesas, organização que lutava pela reforma agrária.

Foi eleito deputado federal e teve seu mandato cassado por conta do Ato Institucional nº 1, em 1964.

Foi preso no mesmo ano e após 18 meses teve o habeas corpus concedido pelo STF.

Exilou-se no México e só retornou ao Brasil após 15 anos em virtude da Lei de Anistia 6.683/79.

Santos, hoje juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, foi preso em 27 de outubro de 1970 e condenado à morte pela Justiça Militar.

Sua pena foi posteriormente convertida à prisão perpétua em 1971 e posteriormente para 18 anos.

Em agosto de 1979, fugiu da penitenciária da Bahia e conseguiu asilo na Nunciatura Apostólica, onde obteve salvo-conduto para o exterior.

Theodomiro Romeiro dos Antos regressou ao Brasil somente em 1985.

Histórico – Nas 836 sessões de julgamento realizadas pela Comissão da Anistia até dezembro de 2010, foram apreciados 59.163 pedidos de anistia, 35% deles (21.138) indeferidos e 65% (38.025) deferidos, o que significa que o Estado fez um pedido oficial de desculpas pelas arbitrariedades cometidas durante o período da ditadura e que reconheceu formalmente as violações praticadas.

Entre os deferimentos, em 64% (24.454) receberam a declaração de anistia e a restituição de direitos, tais como o tempo na prisão e no exílio considerados para fins de aposentadoria, o direito de registrar em cartório o nome do pai desaparecido político, o reconhecimento de títulos acadêmicos recebidos no exterior ou ao retorno a escola pública para a conclusão de estudos interrompidos pela situação de clandestinidade, e, eventualmente, reparação econômica.

Outros 36% (13.571) foram também reparados economicamente nas duas modalidades previstas na Lei n.º 10.559: prestação mensal para aqueles que perderam vínculos laborais, e prestação única para as demais perseguições.