O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, mais uma vez, manter a decisão do Juízo da 26ª Vara Cível da Capital no sentido de evitar qualquer cobrança pela entrada da VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.

O Agravo Regimental interposto pela Eventos Produções Culturais Ltda contra decisão proferida durante o Plantão Judiciário do 2º Grau, no dia 25 de setembro, foi julgado pela Quarta Câmara Cível do TJPE nesta quinta-feira (29).

O relator do caso foi o desembargador Eurico de Barros Correia Filho.

A Eventos Produções Culturais Ltda recorreu da decisão do desembargador Fernando Martins, que negou, durante o Plantão Judiciário de 2º Grau, o pedido para suspender a decisão proferida pelo juízo da 26ª Vara Cível do Recife.

A empresa alega que, não obstante o contrato assinado a indique como organizadora e promotora da Bienal, ela também seria a criadora do evento e titular dos direitos sobre ele, detendo, inclusive, o registro da marca junto ao Instituto Nacional da propriedade Industrial (INPI).

Em seu voto, o desembargador Eurico de Barros explica que, nos autos “observa-se que, de acordo com o contrato celebrado entre as partes, a agravada Andelivros (Associação do Nordeste de Distribuidoras e Editoras de Livros) é a detentora dos direitos para a realização da VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, sendo a agravante Eventos Produções Culturais Ltda contratada para o desenvolvimento das atividades relacionadas à organização do evento, nos termos das cláusulas pactuadas”.

Também destaca que “o fato de a empresa agravante ser detentora do registro da marca junto ao INPI não interfere no âmbito de validade e eficácia do que foi pactuado, inclusive, após a concessão do registro da marca”. “O pacto celebrado entre as partes foi bastante claro, ao dispor na cláusula sexta que a agravante seria remunerada pela prestação dos serviços decorrentes do contrato exclusivamente através do lucro obtido com as vendas de stands da VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco”, enfatizou o relator no documento.

Diante disso, votou pela manutenção da decisão recorrida, mantendo a gratuidade na cobrança pela entrada do evento.

O voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores substitutos Paulo Torres e Demócrito Reinaldo Filho.

A A Eventos Produções Culturais Ltda ainda pode recorrer da decisão.