Em O Globo O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre sério risco de ter seus poderes reduzidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar nesta quarta-feira uma ação questionando se aquele órgão pode investigar e punir juízes.
A maioria dos ministros da Corte defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual está submetido.
A decisão será tomada no julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em novembro de 2010.
A entidade quer derrubar resolução do conselho que regula processos disciplinares contra magistrados.
Segundo a regra, o CNJ pode desarquivar casos engavetados pela corregedoria do tribunal local.
A AMB argumenta que não há, em lei, a possibilidade de recurso contra arquivamento de processo disciplinar.
A expectativa é que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso, o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e José Antonio Toffoli.
A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Joaquim Barbosa concorda com a última tese, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde.
A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério.
Se a expectativa for confirmada, o CNJ perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais.
Isso incentivaria o corporativismo nos tribunais, já que muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os colegas.
No julgamento, os ministros discutirão se a possível decisão anulará punições já fixadas pelo CNJ.
A AMB contesta, ainda, a parte da resolução do CNJ que permite retirar dos juízes aposentados compulsoriamente o direito de receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
E também os trechos que determinam que o processo administrativo, o julgamento e as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público.
A entidade argumenta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, sanções e processos devem ser sigilosos.
Na ação, a AMB argumentou que a resolução do CNJ “usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos magistrados”.
Se for selado o fim da atribuição do CNJ para julgar e punir magistrados, o conselho ficará restrito a assuntos administrativos.
Ministros do STF têm se manifestado sobre a questão por meio de decisões liminares individuais.
Celso de Mello é autor de boa parte delas.
Em decisão de 2010, ele afirmou: “O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais - havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos - deixassem de fazê-lo… ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo.” Marco Aurélio Mello é outro defensor da tese da AMB.
Também no ano passado, ele concedeu liminar dizendo que “o procedimento (do CNJ) não pode atropelar o tribunal” onde o magistrado está inserido.