No portal do PPS O deputado e presidente nacional do PPS, Roberto Freire (SP), anunciou que pedirá na Justiça os mandatos dos parlamentares que deixarem o partido rumo ao PSD, caso o registro do partido seja confirmado pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira.

Ele explicou que, alicerçado no entendimento constitucional de que o mandato pertence aos partidos, questionará parte da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que trata das hipóteses de justa causa para a saída de detentores de mandato das legendas pelas quais foram eleitos.

O ponto que Freire vai arguir é exatamente o que flexibiliza a mudança para a fundação de um novo partido, como é o caso do PSD. “A mudança só deveria ser permitida nos casos em que o partido desse causa à ruptura do vínculo de filiação”, diz o deputado.

Na avaliação do partido, a abertura para formação de nova legenda subverte a Constituição. “Esse entendimento leva à interpretação de que basta um detentor de mandato criar um partido para que ele consigo o que não lhe pertence, que é o mandato; é mero ardil”, declarou Freire.

O PPS vai entrar com processo na Justiça Eleitoral tão logo sejam efetivadas as eventuais filiações ao novo partido.

Peluso e Ação no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o inciso da resolução do TSE que libera os parlamentares para formar novos partidos foi impetrada pelo PPS e tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

A ministra relatora era Ellen Gracie, que se aposentou.

Na tarde desta quarta-feira, Freire reuniu-se com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, para pedir que novo relator seja designado e a questão possa ser resolvida o quanto antes A Adin tem efeitos gerais e retroativos.

Se o pedido de medida cautelar for acatado, haverá suspensão imediata da eficácia do inciso II do parágrafo primeiro da resolução 22.610/2007 do TSE. “Será como se a criação de novo partido nunca tivesse feito parte do texto da resolução”, explica Freire.

Mas quanto ao pedido de decretação de perda de mandato, será necessário entrar com uma ação para cada caso, pois o efeito é restrito às partes.

Freire acrescenta que os parlamentares que migrarem para o PSD não poderão alegar ofensa à segurança jurídica porque “não é razoável que eles não tenham conhecimento do questionamento da constitucionalidade da resolução do TSE pelo PPS”.

O presidente do PPS ressalta que os que trocarem o partido pelo PSD “têm todo o direito de fazê-lo, mas podem não levar os mandatos, conscientes que estão do sério risco que correm de perdê-los”.