Prezado Jornalista Jamildo Melo 1- A respeito da nota do Blog “Sindicontas vai à Justiça contra TCE e obtém liminar para receber imposto sindical”, temos a esclarecer o seguinte: 2- O Sindicontas, de fato, impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, contra o TCE, pedindo que seja descontado, em folha, o imposto sindical dos servidores, com posterior repasse dos valores para o Sindicato. 3- Só que, diferentemente do que informou o Sindicontas, o desembargador relator do processo, Agenor Ferreira Lima Filho, indeferiu o pedido de liminar. 4- “Entendo que o fumus boni iurs assim como o periculum in mora não estão evidenciados”, afirma o relator, pelo que o pedido de liminar foi indeferido (ver a íntegra do despacho do desembargador). 4- Grato pela publicação desses esclarecimentos. 5- Núcleo de Comunicação do Tribunal de Contas.
Sindicontas vai à Justiça contra TCE e obtém liminar para receber imposto sindical