Olíder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou esta semana o projeto de Lei (PLS 198/2011), propondo o confisco de bens para punir funcionários suspeitos de corrupção. “Existindo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante representará ao Ministério Público para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens do agente que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”, diz o texto.

Humberto lembra que a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) prevê a possibilidade de sequestro dos bens do corrupto, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado prejuízo ao patrimônio público.

O problema é que apenas os bens que estão sob litígio podem ser considerados indisponíveis. “Nos casos de dano ao erário, torna-se dificílimo, senão impossível, discriminar quais bens foram adquiridos, ou não, em razão da ação ilícita, havendo, portanto, necessidade de se decretar antes a indisponibilidade dos bens.

A lei, inexplicavelmente, não trata disso em seu Capítulo V, quando regula o processo judicial, deixando, assim, relativamente vazio o conteúdo de seu art. 7º, que prevê a medida de indisponibilidade de bens”, explica.

O projeto de Humberto esclarece ainda que os bens, direitos ou valores objeto de indisponibilidade e/ou sequestro, uma vez julgada procedente a ação judicial, serão perdidos em favor da pessoa jurídica de direito público vitimada pela ação de improbidade.

Ou seja, o órgão público prejudicado pela ação criminosa passa a ser o dono dos bens adquiridos com os recursos desviados. “São mudanças simples que buscam dar maior efetividade à Lei nº 8.429, de 1992, em vigor há quase 20 anos e que, lamentavelmente, ainda não produziu todos os resultados esperados”, justifica Humberto.