“Com relação à postagem TCE nega pedido de imposto sindical feito pelo Sindicontas, publicada em seu blog nesta quinta-feira (22), acrescentamos que, em face à negativa da administração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o SINDICONTAS impetrou um mandado de segurança, inclusive havendo despacho reconhecendo o direito líquido e certo do Sindicato.
A partir de agora, o SINDICONTAS tratará dessa questão na Justiça.
Porém, permaneceremos dialogando com o TCE-PE em outras questões relevantes de nossa pauta.
Diretoria Executiva do SINDICONTAS” Atenciosamente, José Bruno Marinho Assessor de comunicação do SINDICONTAS Entenda o caso.
Nesta quinta, o Blog de Jamildo revelou que o Tribnal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE) para que fosse descontada a contribuição sindical dos servidores.
O TCE alega que “não há como se reconhecer qualquer legitimidade representativa do SINDICONTAS, particulannente no tocante a estas categorias em comento, sendo corolário desse contexto a sua ilegitimidade para a cobrança de contribuição sindical compulsória, desses agentes políticos”.
Veja os documentos oficiais abaixo Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva View more documents from Daniel Guedes Requerimentos e indeferimento View more documents from Daniel Guedes