A Prefeitura de Jaboatão não tem solicitado ao Iphan autorização prévia para a execução de obras públicas na área do Parque Histórico Nacional dos Guararapes O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco expediu recomendação para enfatizar a necessidade de que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes submeta previamente ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) os requerimentos de licenças de projetos de construção ou reforma de imóveis situados no Polígono de Preservação à visibilidade e ambiência do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
A concessão das licenças já havia sido objeto de duas recomendações expedidas em 1998.
O MPF também requer que a prefeitura se abstenha de executar obras públicas na área do parque sem prévia autorização do Iphan.
Segundo informado ao órgão ministerial, a autorização não foi solicitada, por exemplo, nas obras de pavimentação do Córrego da Batalha.
O procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello, responsável pela recomendação, destaca que a Constituição estabelece que os danos e ameaças ao patrimônio cultural deverão ser punidos.
Conforme indica o membro ministerial, os crimes estão previstos pela Lei dos Crimes Ambientais, que define os crimes contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural.
O Ministério Público Federal requisita, ainda, que o prefeito Elias Gomes informe, no prazo de 10 dias úteis, um posicionamento a respeito do acatamento da recomendação, assim como a comprovação das providências implementadas, em caso positivo.
Caso os pedidos do MPF não sejam atendidos, o órgão poderá adotar as medidas cíveis, penais e administrativas cabíveis.