O Tribnal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE) para que fosse descontada a contribuição sindical dos servidores.

O TCE alega que “não há como se reconhecer qualquer legitimidade representativa do SINDICONTAS, particulannente no tocante a estas categorias em comento, sendo corolário desse contexto a sua ilegitimidade para a cobrança de contribuição sindical compulsória, desses agentes políticos”.

Leia os documentos para entender o caso: Parecer tc proc nº 048 2011 procuradoria consultiva View more documents from Daniel Guedes.

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