Tutela antecipada bienal View more documents from Daniel Guedes. Às vésperas da abertura da VIII Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, que acontece amanhã (23), a partir das 12h, a justiça concedeu, às 18h55, de hoje (22), um pedido de tutela antecipada impedindo a Cia de Eventos de efetuar qualquer tipo de cobrança pela entrada no evento.

A decisão foi tomada pelo Juiz Marcos Antônio Nery de Azevedo, no exercício cumulativo da 26ª Vara Cível do Recife, nos autos do processo de número 55505/42.2011.

Sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O pedido de tutela foi feito pela Andelivros (Associação do Nordeste das Distribuidoras e Editoras de Livro), idealizadora e realizadora da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.

Desde o princípio, o evento nunca teve fins lucrativos e tinha como objetivo promover a cultura e incentivar a leitura na região.

Para viabilizar a realização da feira, há sete edições, a Andelivros contrata a empresa Cia. de Eventos.

No entanto, esse ano, sem prévia negociação ou autorização da Associação, que é a real detentora dos direitos sobre a realização da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, a Cia. decidiu passar a cobrar ingressos para acesso ao evento, exceto no caso de professores e grupos de alunos previamente agendados.

A medida acabaria por limitar a participação de parte do fiel público da feira e vai contra os objetivos iniciais da criação do evento.

Como o objetivo da Andelivros sempre foi facilitar o acesso de todos à leitura, considera a decisão da Cia. de Eventos inaceitável, pois excluiria o público de menor poder aquisitivo.

Portanto, a Associação, como real idealizadora e promotora da feira, está lutando pelos meios legais para garantir a continuidade da gratuidade da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco.

Recife, 22 de setembro de 2011 Associação do Nordeste das Distribuidoras e Editoras de Livro (Andelivros)