Da Sefaz Os contribuintes em débitos fiscais com o Governo do Estado têm uma oportunidade de quitar suas dívidas, desde que sejam anteriores a 2002, e ficar em dia com o Fisco Estadual.
O projeto de lei do Poder Executivo enviado a Assembleia Legislativa tem por objetivo propiciar ao contribuinte condições excepcionais e transitórias para quitação de débitos fiscais pendentes, facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias.
O projeto prevê duas possibilidades de benefícios.
O primeiro contempla a situação do pagamento a vista, em que será oferecida uma redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros.
Já o contribuinte que optar pelo pagamento a prazo, e em até 120 meses, terá uma redução de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros.
A Sefaz chama atenção que os descontos incidem sobre as multas e os juros, o valor do débito em si não será perdoado, e que o prazo máximo para usufruir dos benefícios é o dia 15 de dezembro.
Com a iniciativa, se aprovada pelo Poder Legislativo, serão beneficiados 9.642 contribuintes ativos.
Juntos eles somam 24.414 processos fiscais que representam o montante de R$ 7,37 bilhões.
O secretário da Fazenda, Paulo Câmara, ressalta que a medida só é válida para os processos, cujos fatos geradores sejam anteriores a 2002, e desde que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações. “O contribuinte com alguma pendência com o Fisco, relativa aos últimos dez anos, precisa inicialmente regularizá-la para depois solicitar adesão aos benefícios da lei“, informa.