Os quatro acusados pelo homicídio do professor Paulo Augusto Sperança, cometido no dia 7 de agosto de 2010, devem ser levados a Júri Popular.

A decisão de pronúncia, assinada pelo juiz da Quarta Vara do Tribunal do Júri da Capital, Antônio Francisco Cintra, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).

Os réus ainda podem recorrer.

Ana Terezinha Zanforlin Sperança, Adriana Lima Castro de Santana, Adolfo Berto Soares e José Amaro de Souza Filho são acusados de homicídio triplamente qualificado (por motivos torpe e fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Na decisão, o juiz especifica, ainda, que, de acordo com os indícios constantes nos autos, a primeira pronunciada seria, supostamente, a mandante do crime; a segunda, conforme os mesmos indícios, teria auxiliado a primeira na elaboração do crime; e os dois últimos, na mesma linha de raciocínio, seriam os executores do crime.

Os pronunciados, com exceção de Adriana Lima Castro de Santana, encontram-se presos preventivamente e sua custódias cautelares serão mantidas como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, a qual, diante da competência do Júri Popular, se renova na sessão plenária.

Já em relação a Adriana Lima, segundo o magistrado, não é necessária a decretação da prisão preventiva, mas sim a imposição de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em Juízo, a cada mês, para informar e justificar atividades laborativas e/ou educacionais, entre outras.

A acusada também deverá entregar seu passaporte ao Juízo da Quarta Vara do Tribunal do Júri onde o documento ficará retido.

Segundo os autos do processo, Paulo Augusto Sperança foi morto no dia 7 de agosto de 2010, por volta das 20h40.

Ana Terezinha e Adriana Lima Castro de Santana, agindo como autoras intelectuais do crime, teriam mandado Adolfo Berto Soares e José Amaro de Souza Filho desferir golpes de faca tipo peixeira em Paulo Augusto, quando este estava dentro de seu carro, um automóvel Fiat Palio, de cor vermelha.

Os ferimentos o levaram à morte, conforme perícia tanatoscópica.

O processo pode ser consultado através do link Consultas Processuais/ Processos de 1º Grau, pelo número NPU 0042915-67.2010.8.17.0001.