Com a chegada do verão, o Procon-Recife orienta os comerciantes e consumidores frequentadores da orla de Boa Viagem sobre a cobrança indevida de consumação mínima, prevista na Lei n° 16.705/2001, pela utilização de cadeiras, mesas e guarda-sóis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é proibida.
Caso o comerciante não obedeça à legislação, pode ter a licença cassada e ainda pagar multa.
A diretora do Procon-Recife, Cleide Torres, explica que a praia é pública e existe concessão da prefeitura do município para o seu uso. “O consumidor pode sentar na cadeira e consumir apenas uma água mineral.
Quando ele for embora, vai pagar só por isso.
Não vai pagar pelo uso da cadeira”, esclareceu.
Caso o banhista se sinta lesado, deve conversar primeiro com o comerciante.
Se não houver acordo, é preciso formalizar uma queixa na sede do Procon, na rua Carlos Porto Carreiro, nº 156, no bairro da Boa Vista.
O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
A população também dispõe dos telefones 0800.281.1311 ou 3355.3282, prestando informações e recebendo denúncias de consumidores.