Visando dar maior eficácia à luta contra o crime organizado, a Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco propôs à Corte Especial do TJPE a estruturação da Central de Combate ao Crime Organizado, criada , com a respectiva secretaria, cargos e funções, pelo art. 180, inciso X, c/c o art. 74, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Organização Judiciária.

A nova unidade jurisdicional deverá processar, julgar e executar as ações penais envolvendo organizações criminosas, além de decretar medidas como prisão preventiva, dentre outras.

Concebida como uma Central, justamente para garantir a participação de um colegiado de magistrados e, consequentemente, a sua segurança, a nova unidade judiciária deverá atuar em todo o Estado de Pernambuco, transcendendo as limitações territoriais impostas pela divisão judiciária, possibilitando, assim, um combate mais rápido e eficaz das organizações criminosas.

Além disso, a Central de Combate ao Crime Organizado será constituída por juízes com mandatos de dois anos, desconcentrando a responsabilidade em um só juiz, diminuindo o risco que envolve a luta contra esse tipo de crime e ajudando a proteger os magistrados.

A criação da Central atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça e do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça no sentido de promover um combate efetivo às organizações criminosas, contribuindo ainda para a política de segurança pública implementada pelo Governo do Estado, o Pacto pela Vida.