A Procuradoria Geral do Estado deu entrada, nesta quinta-feira, em representação no Conselho de Ética da OAB/PE contra duas advogadas que vêm agindo de forma fraudulenta em processos em que o Estado de Pernambuco figura como parte.
O instrumento seguiu em caráter sigiloso.
No exercício da atuação judicial da Procuradoria, foi constatado o ajuizamento reiterado de ações em litispendência (com idênticos autores, pedidos e causa de pedir) ou contra coisa julgada.
O levantamento da PGE constatou 38 casos fraudados.
A informatização do acompanhamento de processos viabilizou o controle desse tipo de burla à lei, o que não era possível no passado.
A má-fé processual, segundo embasa o documento, é configurada uma vez que se tenta burlar a livre distribuição dos processos, com o intuito de ganhar a causa a qualquer custo, calcada em ação maliciosa.
O documento aponta conduta danosa à atividade da jurisdição, uma vez que foi usado o direito de demandar contra o Poder Público com o intuito de tentar obter mais uma chance e de conseguir decisão favorável em outro órgão jurisdicional. “A Procuradoria agora está equipada para combater esse tipo de procedimento e não hesitará em agir de forma dura contra essas atitudes que violam a boa-fé processual, no intuito de dificultar ou de impedir a defesa dos interesses do Estado”, afirmou o procurador geral do estado, Thiago Norões.
A representação reúne petições iniciais e mandados de citação e de intimação, anexados como prova.
Os processos objeto da fraude são, em geral, de adicional de inatividade e de direito à promoção.
Na peça encaminhada à OAB, a Procuradoria ressalta a lealdade e a boa-fé (inscritas no artigo 14 do Código de Processo Civil) com que deve atuar o advogado no exercício profissional.