A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria absoluta, aposentar compulsoriamente o juiz de 1ª Entrância Francisco de Assis Timóteo Rodrigues por adotar procedimento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário estadual.

O acórdão deve ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico nos próximos dias.

O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi votado na última segunda-feira (5), sem alarde.

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, por deliberação da Corte, determinou o afastamento imediato do magistrado das funções judicantes e o envio das peças ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para apurar, na esfera criminal, as denúncias feitas contra o juiz Francisco de Assis Timóteo, que ainda pode recorrer da decisão.

O magistrado respondia, atualmente, pela Comarca de Moreilândia e acumulava a Comarca de Exu.

Francisco de Assis Timóteo era investigado por participação indevida em sessão legislativa, da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, com possível prática de prevaricação, suposta parcialidade e indícios de concessão de privilégios a determinado jurisdicionado, com deferimento de liminar sem a presença do título de crédito no bojo dos autos.

O juiz respondia por suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes um homem chamado Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste.

O juiz Francisco Timóteo, no caso, era acusado de ter concedido tutela antecipada a Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência à Lei (artigos 273, caput, 282, 283 e 396 do Código de Processo Civil). “Na verdade, a questão é bem mais complexa – diz o corregedor geral no seu voto – tendo em vista que não se cuida de caso isolado de aparente descumprimento da lei, mas se apresenta como conduta reiterada nos processos sob sua responsabilidade”, afirmou, na época, em seu voto, o corregedor geral de Justiça, Bartolomeu Bueno, que deu o fio condutor para que os demais desembargadores da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidissem abrir o novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o então juiz de São José de Belmonte.

Neste novo julgamento, o relator do caso foi o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Em seu voto, o magistrado defendeu a aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, em face de o juiz já ter sido punido, em processo anterior, com a pena de remoção compulsória. “Não há dúvida de que o magistrado mostra-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres, praticando ato cuja gravidade justifica a aplicação da pena de aposentadoria compulsória”, afirmou o relator em seu voto.

Francisco de Assis Timóteo foi aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.