Caro Jamildo, Em 01/08/11 mostrei falhas no recapeamento da Av.
Conselheiro Aguiar, com menos de quatro meses de uso.
A prefeitura respondeu em 02/08/11, dizendo que iria acionar a construtora para reparar o “belo e eficiente” trabalho, o que de fato ocorreu.
Agora mostro um afundamento na via de buraco recém consertado, ao lado do trecho denunciado em 01/08/11.
Se alguém se der ao trabalho de percorrer a Av.
Conselheiro Aguiar, verá uma via já com vários remendos e falhas, o que demonstra serviço mal feito, porém pago como se fosse de primeira, e caro.
A prefeitura alardeou, gastos acima de um milhão de reais.
Pela lei 8666, que vem a ser a lei das contratações do serviço público, a prefeitura teria o dever de inabilitar tal construtora, impedindo-a de participar de novas licitações, para preservar a sociedade de má prestação de serviço.
Isto foi feito ?
Se não foi, cabe à oposição cobrar isto, para o bem da cidade.
Luiz Gustavo V Vicente Veja a resposta da PCR A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) esclarece que já acionou a firma responsável pelo recapeamento da Avenida Conselheiro Aguiar.
A empresa terceirizada fará nova correção até a próxima semana no trecho apontado pelo leitor Luiz Gustavo.
A Emlurb lembra que as retificações promovidas pela firma não geram custo adicional para município, pois o resserviço é coberto por uma garantia contratual.
Sobre o questionamento em torno da Lei 8.666, a Emlurb avalia que não há justificativa legal para inabilitar a empresa responsável pelo recapeamento pois todas as notificações feitas para o resserviço tem sido cumpridas à risca.
A inabilitação é um recurso que só é utilizado em último caso, quando a contratada pelo município não atende aos pleitos estabelecidos pela contratante.