Resposta ao Blog do Jamildo – Jornal do Commercio de Pernambuco “A proposta dos promotores de eventos parte de premissa falsa.
Ao afirmar que as “editoras ficam com a maior participação do valor arrecadado”, Felipe Carreras está equivocado.
As músicas podem ou não ser editadas.
Só são, se os seus compositores assinarem contratos com as editoras.
O Ecad apenas aplica disposições contratuais decorrentes desses pactos firmados livremente pelos compositores e editoras musicais.
Além do mais, a praxe do mercado é que caiba à editora 20% da parte do compositor, o que vale dizer que 80% ficam com o autor!
Além do mais, entendemos que não compete aos promotores de eventos questionar a liberdade dos compositores assinarem contratos com quem eles quiserem.
Por outro lado, lamentamos que os promotores de eventos que afirmam que “já pagam uma carga tributária que vai de 17 a 19%” estejam pretendendo baixar seus custos, justamente diminuindo os direitos autorais.
Por que eles não aproveitam e questionam as autoridades tributárias sobre percentuais de impostos que dizem ser tão elevados?
Direito autoral não é imposto.
Direito autoral é a justa remuneração dos compositores pela execução de suas músicas.
No caso específico dos shows, afirmamos: não existe show sem música.
A música é essencial para que o show aconteça!
Lamentamos o fato dos promotores concordarem com o pagamento de segurança, montagem de palco, passagens aéreas etc. e questionarem justamente o direito autoral que é a remuneração do compositor!
Nesse sentido, bem falou a cantora Zezé Mota ao conceder depoimento para a campanha ‘Vozes em Defesa dos Direitos Autorais.
E que Vozes!’: https://www.youtube.com/EcadDireitosAutorais#p/f/15/L3_0NRImTkY Os promotores sugerem ainda que a retribuição autoral de shows seja calculada com base nos cachês dos artistas.
Mais uma vez, tratam os compositores com se não fossem capazes de decidir quanto querem receber pela execução de suas músicas.
Os valores praticados pelo Ecad decorrem da vontade dos criadores, representados por suas associações, e estão em consonância com parâmetros internacionais praticados.
Na Espanha e Argentina, por exemplo, o critério é o mesmo - percentual sobre a bilheteria”.
Dra.
Gloria Braga Superintendente Executiva do Ecad Turma do Caldeirão, de Pernambuco, vai à CPI do Ecad nesta terça-feira