Portas de segurança, vidros e janelas blindados, detectores de metais, circuito interno de TV, divisórias entre os guichês de atendimento e seguranças capacitados durante o tempo em que houver circulação de dinheiro nas agências são algumas das exigências legais para o funcionamento dos bancos que são diariamente descumpridas na Cidade do Recife.

De olho nestas irregularidades, o promotor de justiça da 19° Promotoria do Consumidor, Dr.

Ricardo Coelho, expediu recomendação para que os bancos da Cidade do Recife cumpram o que determina as Leis Municipais n° 17.669/10, 17.647/10 e 17.672/10, bem como a Lei Federal 7.102/83.

Pois tal legislação faz exigências que visam garantir a segurança do consumidor dentro e fora das agências bancárias.

A proibição de celular, por exemplo, já é garantida pela lei Municipal 17.647/10 e tem como objetivo evitar golpes comuns que utilizam aparelhos telefônicos como forma de informar aos integrantes das quadrilhas quem efetuou saques dentro dos estabelecimentos.

Desde agosto de 2010, as agências bancárias deveriam ter revestido as paredes dos prédios com material capaz de bloquear o sinal telefônico impedindo, assim, a realização de determinados tipos de golpes.

O Ministério Público tem o dever de assegurar a correta aplicação da lei e não pode ignorar o fato de três leis serem diariamente descumpridas no Recife, pois existem agências que funcionam sem quase nenhum tipo de segurança o que facilita a incidência de crimes.

Este ano, por exemplo, já ocorreram mais de 50 assaltos a estabelecimentos bancários em Pernambuco.

O promotor de justiça, Ricardo Coelho, ressalta, também, que a existência de seguranças devidamente capacitados é fundamental para a segurança do consumidor, pois, muitas vezes, só há fiscalização durante o expediente bancário e apenas dentro das agências, mas os caixas eletrônicos funcionam 24h e muitos crimes ocorrem nas proximidades dos estabelecimentos que, de acordo com a Lei Municipal n° 17.672/10, também devem ser fiscalizadas.

O consumidor não pode permanecer vulnerável a grande quantidade de crimes que ocorre dentro e fora das agências, assim, o Ministério Público deve trabalhar constantemente, utilizando-se de todos os meios possíveis para assegurar o cumprimento da lei e a segurança do consumidor.

Para isso, os estabelecimentos bancários do Recife terão cinco dias para informar ao Ministério Público cerca do cumprimento ou não da recomendação, bem como para fixar cópia da mesma em local visível dentro das agências bancárias.