União perde mais uma.

Sindicato dos Médicos 2 x 0 União (Ministério da Saúde).

O Desembargador Geraldo Apoliano do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região manteve integralmente a decisão do juiz da 9ª Vara Federal/PE, Ubiratan de Couto Maurício, que, a pedido do Simepe, suspendeu os efeitos do §1º do art. 2º e art. 3º da Portaria nº 134/2011, do Ministério da Saúde no Estado de Pernambuco, vedando à exclusão do vínculo público mais antigo do profissional do CNES e o proibindo o limite de vínculos privados, respectivamente.

A decisão do Desembargador foi proferida liminarmente em recurso interposto pela União (Agravo de Instrumento, AGTR – 117807/PE) contra a decisão do juiz da 9ª Vara Federal/PE que concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Médica do Sindicato dos Médicos (Simepe) contra a União (Ministério da Saúde), questionando a Portaria nº 134/11 que estabelece regras quanto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Da Assessoria de Imprensa do Simepe