O juiz Edvaldo Batista, da 10 Vara da Justiça Federal decidiu nessa quarta-feira (17) pela extinção da Ação Popular, impetrada pelo deputado federal Mendonça Filho contra as operadoras de celular TIM e OI, na qual era pedida a suspensão da comercialização de novas assinaturas, habilitação de novas linhas ou códigos de acesso e a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que possam prestar um serviço condizente com os padrões aceitáveis de eficiência.
O juiz entendeu que o deputado Mendonça Filho não era parte legítima para impetrar a Ação Popular. “Lamento essa interpretação do juiz.
Como tinha anunciado, vamos entrar com representação junto ao Ministério Público e continuar defendendo o direito dos usuários de celular da TIM e da OI, que são campeãs de reclamação no Procon/PE”, afirmou.
Segundo Mendonça Filho, as operadoras não podem continuar vendendo um serviço supostamente de qualidade e entregando outro totalmente deficiente, que obriga o usuário a ter um celular dando pane, só fazendo chamada após várias tentativas e com a ligação caindo constantemente.
O deputado entra com uma representação ao Ministério Público Federal até sexta-feira.
Amanhã, a Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados vai votar o requerimento de Mendonça Filho convocando a ANATEL e as operadoras TIM e OI para audiência pública.